
Justiça Eleitoral ordena remoção de imagens de Bolsonaro da fachada de comitê do PL em Taubaté
Juiz Flávio de Oliveira César considera que material exposto no imóvel na Avenida Itália configura propaganda eleitoral antecipada.
Em 02/08/2024 11:00 por Fernanda Bueno/Redação Guia Taubaté

A Justiça Eleitoral determinou a remoção das imagens do ex-presidente Jair Bolsonaro, da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro e do presidente do partido, Valdemar da Costa Neto, da fachada do comitê do Partido Liberal (PL) em Taubaté. O PL informou que irá recorrer da decisão.
A decisão foi proferida na terça-feira, 29 de julho, pelo juiz Flávio de Oliveira César, que concluiu que a exposição do material no imóvel constitui propaganda eleitoral antecipada.
A ação foi movida em 11 de julho pela Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PV e PCdoB, contra a pré-candidata Marcia Eliza da Silva e o PL.
A representação contestava a exibição de imagens coladas nas portas e fachada do comitê do PL, que mostravam a pré-candidata Marcia ao lado de figuras políticas nacionais, como Bolsonaro, Michelle Bolsonaro e Valdemar da Costa Neto.
A reclamação também mencionava frases como "Márcia do PL" e "Taubaté com Bolsonaro e Márcia".
Nos autos, a defesa de Marcia e do PL argumentou que não houve propaganda antecipada, pois não havia pedido explícito ou implícito de voto, e que a legislação eleitoral permite as pinturas no imóvel, visto que se trata da sede do partido.
Ao julgar a representação, o juiz eleitoral Flávio de Oliveira César entendeu que o objetivo das mensagens e fotografias expostas era obter votos.
"A exibição permanente de mensagem escrita na fachada de imóvel situado em esquina de uma das avenidas mais movimentadas da cidade (onde há intensa circulação de pessoas, dia, noite e até durante a madrugada, quando ainda estão em pleno funcionamento os diversos estabelecimentos comerciais ali instalados, frequentados por quem busca descontração), visível mesmo à distância, tem a finalidade de alcançar um grande número de eleitores. E a razão de se buscar esse efeito é nítida e indisfarçável: obter votos para a pessoa que aparece em foto ao lado do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro e de sua esposa, a ex-primeira dama (e potencial pré-candidata a cargo eletivo em âmbito federal) Michelle Bolsonaro", afirmou o juiz na decisão.
Além disso, o juiz completou:
"A direção municipal do PL se valeu, em verdade, da prerrogativa legal de ostentar dizeres em sua sede física para projetar, junto a potenciais eleitores e eleitoras, o nome daquela que poderá ser escolhida como sua candidata, desvirtuando o que seria o legítimo propósito de identificação do imóvel para realizar propaganda com efeito de 'outdoor', visando a promovê-la, o que configura desequilíbrio à regra de igualdade entre os candidatos"
Além de determinar a remoção imediata do material e das frases da fachada do comitê, o juiz aplicou uma multa de R$ 15 mil.
Por meio de nota, a assessoria jurídica do PL Taubaté afirmou que irá recorrer da decisão e que acredita que a Justiça reconhecerá a legalidade das imagens.
Nota do PL na íntegra:
"A Coligação Brasil da Esperança (Fe Brasil) ingressou com representação alegando que as faixas incluídas na sede do PL superavam o limite legal. Apresentamos defesa, mas, infelizmente, não foi acolhida pelo juiz, que entendeu configurar propaganda antecipada. Vamos recorrer para o Tribunal Regional Eleitoral, pois o art. 14, da Resolução TSE 23.610, garante aos partidos o direito de fazer inscrição em suas sedes sem fixar limite. Aguardamos serenamente a decisão judicial que certamente irá reconhecer a legalidade da nossa sede".
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