
STF nega recurso da Prefeitura de Taubaté e mantém decisão do TJ-SP que considera inconstitucional lei de doação de área pública
O Supremo Tribunal Federal manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que alegou que as leis desrespeitam a regra da obrigatoriedade da concorrência pública.
Em 29/05/2025 11:40 por Redação Guia Taubaté

Duas leis complementares e um decreto que permitiam que a Prefeitura de Taubaté doasse áreas públicas para empresas privadas se instalarem na cidade sem licitação foram considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão publicada nesta quarta-feira (28).
O g1 apurou que as leis já estavam suspensas desde o ano passado após decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. O órgão considerou que as leis desrespeitam a regra da obrigatoriedade da concorrência pública para contratação entre o Poder Público e particulares.
Além disso, o TJ-SP avaliou que as normas gerais de licitação e contratação são competência da União e que violariam os princípios da moralidade administrativa, impessoalidade e isonomia no trato da coisa pública.
A prefeitura de Taubaté recorreu ao STF e, nesta quarta-feira (28), o ministro Dias Toffoli negou o pedido.
Com isso, o Supremo Tribunal Federal manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que alegou que as leis desrespeitam a regra da obrigatoriedade da concorrência pública.
A Rede Vanguarda procurou a Prefeitura de Taubaté para comentar a decisão do STF, mas não obteve retorno. A reportagem será atualizada caso a administração municipal se manifeste.
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