
STF valida lei que prevê sala de integração para pessoas com autismo em locais públicos de Taubaté
Projeto foi aprovado em 2024, chegou a ser vetado pela Prefeitura, mas foi promulgado pela Câmara.
Em 27/05/2025 09:00 por Redação Guia Taubaté

O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou, na última semana, um recurso da Câmara Municipal de Taubaté para validar uma lei promulgada pelos vereadores, que dispõe sobre a criação de sala de integração sensorial para pessoas com autismo e outros transtornos em locais públicos.
A lei, aprovada pelos vereadores em 2024, é de autoria do vereador Diego Fonseca (PL). Na ocasião, o texto foi vetado pelo então prefeito da cidade, José Saud (PP), mas foi promulgada pelo Legislativo.
Em seguida, a Prefeitura entrou com um recurso na Justiça de SP e o Tribunal de Justiça concedeu uma liminar que suspendia a lei. A Câmara, então, ingressou com um recurso no STF, que foi acatado pela relatora, ministra Cármen Lúcia.
A lei estabelece a criação de uma sala de integração sensorial para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e outros transtornos de comportamento.
Entre os locais previstos para a instalação dessas salas estão shoppings, estádios de futebol e arenas esportivas, museus, teatros, cinemas, hospitais, universidades, entre outros espaços fechados e destinados a grandes públicos.
A lei determina ainda que, em caso de descumprimento, o local deve receber uma advertência e, em caso de reincidências, a multa pode chegar a mais de R$ 11 mil.
Apesar da decisão do STF, a lei ainda precisa ser regulamentada pelo Executivo. Após a regulamentação, os estabelecimentos terão um prazo de 180 dias para fazer as adaptações necessárias.
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