INSALUBRIDADE Politíca

Prefeitura de Taubaté publica novo decreto com regras para pagamento de adicionais por insalubridade

Medidas entraram em vigor nesta quarta-feira (30), segundo a prefeitura. As regras para correção dos pagamentos foram mantidas do decreto anterior, com percentuais que variam entre 10% e 40%, incidindo somente sobre o salário-base.


Em 01/08/2025 09:00 por Redação Guia Taubaté


Prefeitura de Taubaté publica novo decreto com regras para pagamento de adicionais por insalubridade
Com informações de g1/Rede Vanguarda (FOTO: Reprodução)
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Após ter um decreto suspenso pela Câmara Municipal, a Prefeitura de Taubaté publicou nesta quarta-feira (30) um novo decreto com a regulamentação sobre o pagamento de adicionais por insalubridade, periculosidade e risco de vida aos servidores municipais.

Esse é o terceiro decreto sobre o tema que a prefeitura publicou. O primeiro decreto, que causou polêmica e protesto de servidores, foi revogado em março deste ano.

Ainda em março, a prefeitura publicou um novo decreto, que foi suspenso em junho, após a Câmara Municipal promulgar um decreto legislativo que suspendeu as regras estabelecidas pela Prefeitura para o pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade e risco de vida.

Agora, após ter o segundo decreto suspenso, a prefeitura publicou um terceiro decreto estabelecendo como deve funcionar o pagamento de adicionais aos servidores. Segundo a prefeitura, as medidas decretadas já estão em vigor, pois passaram a valer nesta quarta-feira (30), dia em que o decreto foi publicado no Diário Oficial.

No novo decreto, a prefeitura revogou o decreto anterior - que já havia sido suspenso pela Câmara - mas as regras para correção dos pagamentos foram mantidas pelo vice-prefeito Oliveira Neto (Novo), que é o prefeito em exercício de Taubaté durante esta semana, por causa de uma viagem de Sérgio Victor (Novo) que está fazendo um curso na Europa.

O decreto publicado nesta semana estabelece que os adicionais por insalubridades serão pagos a partir de um cálculo sobre o salário dos servidores, com percentuais que variam entre 10% e 40%, incidindo somente sobre o salário-base. E o servidor não poderá ter acúmulo do benefício.

No decreto, Oliveira Neto considerou que a regulamentação é necessária para realizar correções apontadas por órgãos fiscalizadores, como o Ministério Público e Tribunal de Contas, ambos em nível estadual.

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