IPTU Economia

140 mil carnês do IPTU serão entregues a partir de fevereiro em Taubaté

Vencimento da primeira parcela, ou da cota única, será no dia 10 de março


Em 07/01/2026 18:05 por Redação Guia Taubaté


140 mil carnês do IPTU serão entregues a partir de fevereiro em Taubaté
Com informações de TV Vanguarda. (FOTO: Divulgação/Prefeitura de Taubaté)

A Prefeitura de Taubaté informou nesta quarta-feira (7) que a distribuição de cerca de 140 mil carnês do IPTU de 2026 começa na segunda quinzena de fevereiro. O vencimento da primeira parcela, ou da cota única, será em 10 de março. Este será o primeiro IPTU cobrado após a revisão da planta genérica de valores da cidade.

Quem optar pelo pagamento à vista em março terá desconto de 10%. Já o contribuinte que preferir pagar em cota única em abril terá 5% de desconto. Também será possível parcelar o imposto em até 10 vezes, mas sem desconto.

Segundo a prefeitura, a revisão da planta genérica deve impactar nove em cada dez imóveis em Taubaté. O reajuste médio previsto é de 99%, mas o aumento anual no valor do imposto será limitado a 20% por ano, até que o índice total seja atingido.

A taxa de lixo será sendo enviada no mesmo carnê do IPTU, mas o pagamento será feito em boleto separado.

Mudanças na cobrança

A nova Planta Genérica de Valores, sancionada em dezembro de 2025, não estabelece um percentual fixo de aumento do IPTU, mas define um teto de 20% em relação ao valor cobrado no ano anterior, acrescido da correção monetária do período.

Caso o valor calculado ultrapasse esse limite, o reajuste será aplicado de forma escalonada nos anos seguintes, sempre respeitando o teto de 20% ao ano, até que o valor integral do imposto seja atingido.

Ao todo, cerca de 127 mil imóveis devem ter aumento no IPTU, o que representa 90% da base imobiliária do município.

Taxa de lixo

A taxa de coleta de lixo, também sancionada em 2025, começa a ser cobrada a partir deste ano, de forma escalonada. O valor será calculado com base na área construída do imóvel e na categoria de uso.

Para imóveis residenciais, a taxa será de R$ 1,80 por metro quadrado. Em uma casa de 60 m², por exemplo, o valor anual será de R$ 108.

Já para estabelecimentos comerciais, a cobrança será de R$ 3 por metro quadrado. Uma loja de 70 m² deverá pagar cerca de R$ 210 por ano. A lei prevê isenção para:

  • templos religiosos;
  • terrenos sem construção;
  • famílias inscritas no CadÚnico em situação de pobreza;
  • estabelecimentos que comprovem a destinação integral dos resíduos por conta própria.

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