SUSPENSO Educação

Justiça suspende processo seletivo para professores temporários em Taubaté

Liminar atende ação do MP-SP e interrompe provas previstas para domingo (1°)


Em 27/02/2026 14:02 por Redação Guia Taubaté


Justiça suspende processo seletivo para professores temporários em Taubaté
Com informações de TV Vanguarda. (FOTO: Divulgação/Prefeitura de Taubaté)

A Justiça determinou a suspensão provisória do processo seletivo simplificado para contratação de professores temporários pela Prefeitura de Taubaté. A decisão liminar foi publicada nesta quinta-feira (26) e atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.

A medida suspende os efeitos da prorrogação do contrato administrativo firmado entre o município e o Instituto Avança São Paulo, responsável pela organização do certame. Com isso, ficam interrompidas as etapas do processo seletivo, que previa aplicação de provas neste domingo (1º).

Na ação, o MP-SP questiona a legalidade da contratação da empresa por meio de licitação, bem como a prorrogação do contrato após a revogação de concursos públicos lançados em 2024. Segundo o órgão, o contrato teria sido extinto com a anulação dos editais anteriores e não poderia ter sido retomado pela atual gestão.

O Ministério Público também aponta possíveis irregularidades, como a ausência de pesquisa de preços, a destinação integral da receita das inscrições à empresa organizadora e a falta de comprovação da publicação do contrato e do termo aditivo no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), exigência prevista em lei.

Ao analisar o caso, a juíza Marcia Beringhs Domingues de Castro entendeu, em avaliação preliminar, que há indícios de que o contrato e seu aditamento não tenham sido publicados no prazo legal no PNCP, o que pode comprometer sua eficácia e até resultar na nulidade futura da contratação.

A magistrada considerou ainda que não há risco de descontinuidade do serviço educacional, conforme informado pelo próprio município, e que o avanço das fases do processo seletivo poderia gerar prejuízos aos cofres públicos caso o contrato venha a ser anulado. Segundo ela, quanto mais avançadas as etapas do certame, maior poderá ser o valor de eventual indenização à empresa organizadora.

“Defiro parcialmente a liminar para determinar a suspensão dos efeitos da prorrogação do contrato administrativo, ficando suspensa a continuidade da realização do processo seletivo”, decidiu.

Em nota, a Prefeitura informou que respeita as decisões do Poder Judiciário e que adotará as providências jurídicas cabíveis, apresentando defesa no prazo legal. A administração municipal afirmou ainda manter compromisso com a legalidade, a transparência e a continuidade dos serviços públicos, especialmente na área da educação.

Em dezembro do ano passado, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, havia autorizado a prefeitura a retomar a aplicação da lei que permite a contratação de professores temporários. A decisão tinha caráter provisório.

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