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Lei de fração para estacionamentos é sancionada

Medida foi aprovada no fim do último ano e publicada no dia 4 de fevereiro


Em 10/02/2016 14:35 por redação/ Guia Taubaté


Lei de fração para estacionamentos é sancionada
Valor cobrado na fração inicial terá de ser o mesmo nas frações subsequentes (FOTO: Mário Pereira/ Arquivo Guia Taubaté)
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O governador Geraldo Alckmin sancionou a lei que prevê a cobrança fracionada dos estacionamentos. O projeto é de autoria do deputado estadual Padre Afonso Lobato (PV).

A lei havia sido aprovada em Assembleia no final de 2015 e publicada na última quinta-feira no Diário Oficial. A medida passa a valer após a regulamentação, que tem prazo de 60 dias para acontecer.

Quando regulamentada a lei, os estacionamentos deverão cobrar em frações sucessivas de 15 minutos. O valor cobrado na fração inicial terá de ser o mesmo nas frações subsequentes.

Além da decisão referente às cobranças, os estacionamentos são obrigados a afixar placa, com dimensão de, no mínimo, um metro quadrado, em local próximo à entrada, com valores devidos por permanência de quinze minutos, trinta minutos, quarenta e cinco minutos e uma hora e devendo constar também as formas de pagamentos.

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