DENÚNCIA Plantão

Denúncias de trabalho sem carteira assinada aumentam 50% no Vale do Paraíba

Região registrou 199 denúncias entre janeiro e agosto deste ano, contra 132 no mesmo período de 2025.


Em 15/09/2026 20:30 por Redação Guia Taubaté


Denúncias de trabalho sem carteira assinada aumentam 50% no Vale do Paraíba
Com informações de TV Vanguarda. (FOTO: Reprodução)

As denúncias de trabalho sem carteira assinada aumentaram no Vale do Paraíba. Entre janeiro e agosto de 2025, foram registradas 132 denúncias de falta de registro em carteira na região. No mesmo período deste ano, o número subiu para 199, um aumento de 50,76%.

Além de ser uma irregularidade, o trabalho sem registro pode deixar o trabalhador sem acesso a direitos previstos na legislação, como férias, 13º salário e FGTS.

O que fazer se estiver trabalhando sem registro?

O primeiro passo é solicitar ao empregador a regularização do vínculo. Caso a situação não seja resolvida, o trabalhador pode procurar os órgãos responsáveis e registrar uma denúncia.

Também é importante reunir documentos que possam comprovar a relação de trabalho, como:

  • mensagens trocadas com o empregador;
  • comprovantes de pagamento;
  • registros de ponto;
  • documentos relacionados ao trabalho;
  • fotos e outros registros que demonstrem a prestação do serviço.

Segundo o advogado trabalhista Daniel Laurentino, a Justiça do Trabalho também pode ser acionada durante ou depois do contrato.


“Após o término do contrato de trabalho, ou durante o contrato de trabalho, ele pode acionar a Justiça do Trabalho, que é uma Justiça especializada para reaver todos esses direitos como 13°, férias, horas extras, todos direitos que ele deveria ter e não foram pagos a ele.”


Mesmo que o registro não tenha sido feito enquanto o trabalhador estava empregado, a Justiça pode reconhecer posteriormente o vínculo e determinar a anotação na carteira e o pagamento das verbas devidas.

Como registrar a denúncia

O trabalhador pode comunicar a irregularidade pelo Canal de Denúncias da Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Para registrar o caso, é necessário:

  • acessar o serviço de denúncia trabalhista pela internet;
  • entrar com uma conta gov.br;
  • informar os dados solicitados sobre o empregador e a situação;
  • descrever a irregularidade;
  • apresentar, se possível, documentos e outras provas que auxiliem na apuração.

Os dados pessoais do denunciante são mantidos sob sigilo. A denúncia também pode ser feita enquanto o trabalhador ainda estiver empregado.

Quais direitos podem ser cobrados?

Se o vínculo de emprego for reconhecido, o trabalhador pode ter direito a valores que não foram pagos durante o período trabalhado, como:

  • 13º salário;
  • férias + 1/3;
  • FGTS;
  • horas extras, quando houver;
  • contribuições previdenciárias;
  • outras verbas previstas na legislação trabalhista.

A falta de registro também pode prejudicar o acesso a garantias previstas em lei, como algumas situações de estabilidade.

Responsabilidade pelo registro

A responsabilidade pelo registro do trabalhador é do empregador. Pela legislação, a empresa tem até cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho Digital.

Mesmo sem a formalização, porém, a relação de emprego pode existir. Segundo o vice-procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho, Ronaldo Lira, o vínculo não depende apenas de um contrato formal.

“Qualquer trabalhador que estiver trabalhando sem solução de continuidade, ou seja, todos os dias, recebendo salário, ele é empregado.”

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