A Câmara de Taubaté promulgou a lei de autoria dos vereadores Jessé Silva (SD), Gorete (DEM) e Graça (PSD), que isenta do IPTU (Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana) as igrejas e templos religiosos que funcionem em imóveis cedidos ou alugados.
Segunda a lei, que entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2018, a isenção poderá ser parcial quando o imóvel tiver parte de sua área destinada para outro uso.
Para beneficiar-se da lei, os templos religiosos devem possuir inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), possuir estatuto e ata de posse da atual diretoria e fornecer cópia do contrato de locação ou comodato.