DEVEM RESSARCIR O CONSUMIDOR Serviços

Câmara aprova lei que pune empresas de internet em casos de falhas

Consumidores que tiverem serviço interrompido por mais de 30 minutos ou que não receberem a velocidade da conexão contratada, devem ser ressarcidos


Em 03/04/2017 17:12 por redação/ Guia Taubaté



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O projeto de lei da Câmara de Taubaté que obriga empresas de internet a ressarcir o consumidor em falhas da empresa, foi sancionado na última semana.

De acordo com a, agora, lei municipal, as empresas que fornecem serviços de internet passam a ser obrigadas a compensar, por meio de abatimento ou ressarcimento, consumidores que tiverem serviço interrompido por mais de 30 minutos ou que não receberem a velocidade da conexão contratada.

A Lei 5.250 tem autoria do vereador Diego Fonseca (PSDB) e estabelece que manutenções preventivas devem ser comunicadas previamente aos clientes, com antecedência de três dias.

Festa de São João
Outra lei sancionada na última semana foi a que torna a Festão de São João como parte do calendário oficial de Taubaté.

O evento, promovido pelo Irmão de São José, é realizado anualmente no último final de semana do mês de junho, na Vila São José.

Com a sanção, o evento poderá receber apoio do município para que seja realizado. 

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