ELEIÇÕES 2018 Politíca

Especialista orienta eleitores para uso consciente da internet no período eleitoral

Regras relacionadas a impulsionamento de conteúdo e manifestação anônimas são ressaltadas pelo presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB, Marcos Limão


Em 07/09/2018 15:45 por Mário Pereira



Faltando exatamente um mês para o 1º turno das eleições, muitas dúvidas ainda pairam sobre o uso da internet e das redes sociais no apoio a candidatos e candidatas. Por exemplo: A manifestação anônima na internet foi proibida? O impulsionamento de conteúdos, é permitido ou não?

Para esclarecer essas e outras dúvidas, conversamos com o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Taubaté, Marcos Limão.

“A Reforma Eleitoral de 2017 trouxe grandes mudanças para 2018. Duas delas são referentes a propaganda eleitoral. Permitiu-se o impulsionamento de conteúdo em redes sociais e permitiu-se também o financiamento coletivo através de sites, o chamado ‘crowdfunding’”, disse.

Sobre o impulsionamento de conteúdos em redes sociais, as chamadas publicações pagas, o jurista é claro: “Somente estão autorizados [a impulsionar] o candidato, o partido político, a coligação e uma quarta pessoa, que é identificada como administrador financeiro da campanha eleitoral. Mas esse administrador já é previamente apontado para a Justiça Eleitoral, que ele existe e que é aquela pessoa, e somente essas quatro pessoas estão autorizadas a fazer o impulsionamento, ou seja, o eleitor ou o cidadão, em hipótese nenhuma pode fazer o impulsionamento de conteúdo na internet”, declarou o especialista.

Já com relação às manifestações anônimas, Marcos Limão faz um alerta aos eleitores: “A legislação proíbe a manifestação anônima. A pessoa tem que mostrar a cara (sic), mesmo que for para criticar um candidato, ela tem que mostrar a cara, porque se ela exceder na crítica, ela será responsabilizada. Essa é a função da legislação eleitoral”, pontuou Marcos.

Outra dúvida que cerca o pleito de 2018 é com relação às fake news. De acordo com o advogado, a pessoa que impulsionar um conteúdo falso na internet poderá ser responsabilizada pelo ato. Mas como os eleitores podem evitar as notícias falsas nestes próximos trinta dias?

“As fake news têm características próprias, por exemplo, uma manchete muito sensacionalista, ou um texto que fala sobre algo que é muito incomum. Outra característica da fake news é que normalmente ela vem sem a fonte da informação, com erros de digitação, texto mal escrito e um texto, em regra, mal formatado. Essas são as regras básicas de uma fake News, e a grande lição que fica para o eleitor é: na dúvida, não compartilhe”, orientou o jurista.

Segundo Marcos, o descumprimento destas novas regras eleitorais gera uma sanção de multa, que pode variar de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

O primeiro turno das eleições será realizado no dia 7 de outubro, em todo o território brasileiro.

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