
Taubaté acompanha Governo de SP e prorroga Fase Emergencial
Medidas mais rígidas são estendidas para algumas atividades, inclusive aquelas consideradas essenciais
Em 26/03/2021 21:57 por redação/ Guia Taubaté

O Governo do estado de São Paulo prorrogou a Fase Emergencial do Plano São Paulo nesta sexta-feira (26). As restrições, que foram estabelecidas no dia 15 de março, devem seguir até o dia 11 de abril.
A Prefeitura de Taubaté anunciou que vai seguir integralmente essa fase mais restritiva do plano estadual, com medidas mais rígidas para algumas atividades, inclusive as que são classificadas como essenciais.
Segundo a administração municipal, a intenção é aumentar o distanciamento social e reduzir a circulação de pessoas nas áreas urbanas para conter o avanço do coronavírus.
Abaixo, confira um resumo de como ficarão as atividades em Taubaté:
• Escritórios em geral e atividades administrativas: é obrigatório o fechamento e a aplicação do home office;
• Loja de materiais de construção: é obrigatório o fechamento. Permitida somente a entrega na casa do consumidor e retirada do produto na loja pelo comprador que deve estar de carro;
• Comércio em geral: é obrigatório o fechamento. O cliente só poderá retirar a mercadoria no local se estiver de carro. É permitida a entrega em domicílio;
• Restaurantes, bares e padarias: somente delivery e drive-thru, com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, proibindo consumo no local.
• Transporte coletivo: recomendação de escalonamento de horário para trabalhadores da indústria, serviços e comércio.
• Escolas estaduais, municipais e particulares: recesso da rede estadual por 15 dias, com recomendação para que as escolas municipais e privadas sigam o mesmo procedimento;
• Comércio de produtos eletrônicos: delivery e drive-thru, com proibição de retirada de produtos no local;
• Serviços de Tecnologia da Informação: somente home office;
• Supermercados: recomendação de escalonamento de horário para os funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho (9h às 11h e das 18h às 20h);
• Hotelaria: proibição do funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos;
• Esportes: atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas;
• Telecomunicações: teletrabalho para os funcionários;
• Atividades religiosas: proibição de missas e cultos, mas com permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.
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