POR LEI Politíca

Jornada de trabalho dos professores é regulamentada em Taubaté

Carga horária deverá ser preenchida semanalmente até o limite de oito horas-aula diárias com alunos


Em 21/06/2022 09:26 por redação/ Guia Taubaté


Jornada de trabalho dos professores é regulamentada em Taubaté
lei entrará em vigor decorridos 90 dias de sua publicação (FOTO: Agência Brasil/ EBC)
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O prefeito José Saud (MDB) sancionou na última quarta-feira, dia 16, a Lei Complementar 481, que instituiu um terço da jornada de trabalho dos professores para hora-atividade e adéqua a lei municipal à legislação federal.

A carga horária do docente deverá ser preenchida semanalmente até o limite de oito horas-aula diárias com alunos, podendo estender-se até dez horas diárias, quando estiver dedicada ao trabalho pedagógico na unidade. A jornada semanal de trabalho do docente é de dois terços da carga horária para o desempenho das atividades de interação com alunos.

Segundo a lei, a jornada inicial semanal é de 16 hora-aulas de trabalho em sala de aula e oito horas-atividade, dais quais seis serão cumpridas na escola e quatro em local de livre escolha. A jornada completa é de 32 horas-aula em sala de aula e 16 horas-atividade, das quais 12 serão na escola e quatro em local de livre escolha.

A lei entrará em vigor decorridos 90 dias de sua publicação, ou seja, a partir de 13 de setembro.

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