LEGISLATIVO Politíca

Proposta define infrações para coibir atos contrários à liberdade religiosa em Taubaté

Multa administrativa pode variar de R$ 6,6 mil a R$ 102 mil


Em 04/10/2023 15:15 por redação/ Guia Taubaté


Proposta define infrações para coibir atos contrários à liberdade religiosa em Taubaté
Novo texto define diferentes práticas de intolerância religiosa e as punições correspondentes (FOTO: Imprensa/CMT)

Foi aprovado, no dia 3, o substitutivo ao projeto de lei ordinária, de autoria do vereador Diego Fonseca (PSDB), que define infrações administrativas com o objetivo de coibir atos contrários à liberdade religiosa em Taubaté.

O projeto original determinava a aplicação de multa administrativa a quem invadisse, impedisse, ocupasse ou perturbasse local em que estivesse acontecendo cerimônia ou culto religioso, estabelecendo multas.

Após parecer da Consultoria Legislativa, o vereador apresentou um projeto substitutivo, inspirado na Lei Estadual 17.346/2021. O novo texto define diferentes práticas de intolerância religiosa e as punições correspondentes.

Assim, por exemplo, impedir o acesso de alguém devidamente habilitado a qualquer cargo da administração pública, por discriminação religiosa, pode acarretar multa administrativa de 27 a 415 UFMTs, o que varia de R$6,6 mil a R$102 mil.

A lista prossegue com casos de recusa de matrícula de aluno devido a orientação religiosa, acesso em transporte público ou às entradas sociais em edifícios, recusar atendimento em estabelecimentos comerciais, praticar ou incentivar discriminação religiosa, injuriar alguém em função da religião, proibir a livre expressão ou o uso de trajes religiosos, por exemplo.

A prática dos atos discriminatórios será apurada em processo administrativo, que terá início mediante reclamação do ofendido, ato ou ofício da autoridade competente ou comunicado de organizações não governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.

 As denúncias serão apuradas mediante manifestação do ofendido ou de seu representante legal na Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania, que deverá colher provas e depoimentos do reclamante e reclamado, para, assim, emitir um relatório conclusivo no prazo de 30 dias.

O projeto foi aprovado em primeira votação e deverá passar por segunda votação antes de ser encaminhado ao Poder Executivo.

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