LEGISLATIVO Politíca

Projeto para plano de carreira do magistério avança na Câmara de Taubaté

Proposta do prefeito José Saud prevê instituir remuneração do quadro de professores da educação municipal


Em 25/11/2023 13:10 por redação/ Guia Taubaté


Projeto para plano de carreira do magistério avança na Câmara de Taubaté
Lei estabelece normas que privilegiam a titulação, a experiência, o tempo de serviço, a atualização e o aperfeiçoamento profissional (FOTO: Stockphotos)

A Câmara de Taubaté aprovou em primeira votação no dia 21 o projeto de lei complementar, de autoria do prefeito José Saud (MDB), que institui o plano de carreira e remuneração do quadro do magistério da educação municipal.

A lei estabelece normas e critérios que privilegiam, para fins de progressão na carreira, a titulação, a experiência, o tempo de serviço, a atualização e o aperfeiçoamento profissional. A evolução acontece em duas linhas: a vertical, mediante elevação do grau de escolaridade; e a horizontal, a cada dois anos, por mérito.

Para orientar a implantação e operacionalização do plano de carreira, será instituída uma comissão formada por professores e membros do Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria de Educação e um representante do prefeito.

O servidor que ocupar dois cargos públicos no município terá seu desenvolvimento na carreira avaliado separadamente.

O projeto de lei traz anexo único contendo os valores de referência da hora aula desde o início da carreira, R$26,65 até o limite máximo da progressão, R$43,47.

O relatório de impacto financeiro, que foi apresentado após exigência da Comissão de Finanças, estima que o gasto anual com folha de pagamento passe de R$685 milhões para R$696 milhões em 2024, um aumento de aproximadamente 3,5%.

Oito emendas da Comissão de Justiça foram aprovadas com o projeto: estabelece prazo de 60 dias para enquadramento do servidor que requisitar progressão vertical; garante o anuênio de 2% ao servidor, a cada ano de serviço; define que a lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2024, e não 1º de abril de 2024, como diz o texto original; estabelece regras e pontuação para a análise da progressão horizontal; estipula prazo de 30 dias para constituição da Comissão de Gestão do Plano de Carreira; e assegura a contagem do tempo de serviço e a participação nas avaliações de desempenho ao servidor efetivo que esteja em função de confiança ou cargo em comissão.

A proposta deverá passar por segunda discussão e votação antes de ser encaminhada para o chefe do Poder Executivo.

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