É LEI Politíca

Prefeito sanciona e motos barulhentas poderão ser apreendidas em Taubaté

Fiscalização deverá ser realizada por meio de inspeção veicular ou com a utilização de aparelho decibelímetro


Em 26/06/2023 12:44 por redação/ Guia Taubaté


Prefeito sanciona e motos barulhentas poderão ser apreendidas em Taubaté
Descumprimento pode chegar à apreensão e remoção do veículo até a regularização (FOTO: Stockphotos)

Entrou em vigência no dia 23 a Lei Complementar 500 , de autoria do prefeito José Saud (MDB), que regulamenta os critérios de controle da emissão de ruídos excessivos emitidos por escapamentos de motocicletas e veículos automotores.

É proibida a emissão de ruído decorrente de motor de explosão e escapamento das motocicletas e de veículos fora da configuração original do fabricante.

Independentemente do nível de ruído medido, o motor, o sistema de admissão de ar, os encapsulamentos, as barreiras acústicas e outros componentes do veículo que influenciam diretamente a emissão de ruído deverão ser mantidos conforme a configuração original de fábrica ou similar, autorizado pelo órgão competente.

Os veículos utilizados para aplicação militar, emergência, fiscalização, agrícola, de competição, tratores, máquinas de terraplenagem, pavimentação e outros de aplicação especial, bem como aqueles que não são normalmente utilizados para o transporte urbano e/ou rodoviário, serão dispensados do atendimento das exigências desta lei.

A fiscalização deverá ser realizada por meio de inspeção veicular ou com a utilização de aparelho decibelímetro aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

O descumprimento da lei sujeita o infrator a penalidade que vão de autuação, no valor de R$494, multa de R$989 na primeira ocasião e dobrada, na reincidência, e pode chegar à apreensão e remoção do veículo até a regularização.

Os donos de estabelecimentos que utilizam mão de obra e veículo de terceiros para entrega de mercadorias deverão exigir e conferir se o veículo passou por inspeção veicular e está em dia com a documentação do veículo e a habilitação. A infração a esta regra sujeitará o infrator a multa de R$494.

A lei proíbe a utilização de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, exceto no caso de buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré e sirenes, além dos veículos de publicidade e entretenimento, desde que tenham autorização, e os veículos de competição, somente nos locais de competição ou de apresentação.

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