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STF suspende prazo para regularização de cargos comissionados na educação em Taubaté

O prazo, que se encerraria em novembro de 2024, foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal após pedido da Prefeitura de Taubaté.


Em 12/11/2024 15:00 por Fernanda Bueno/Redação Guia Taubaté


STF suspende prazo para regularização de cargos comissionados na educação em Taubaté
STF suspende prazo para regularização de cargos comissionados na educação em Taubaté (FOTO: Divulgação/CMT)

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o prazo que a Prefeitura de Taubaté tinha para regularizar os cargos comissionados na área de educação, considerados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

A decisão envolve 216 profissionais, incluindo diretores, vice-diretores e supervisores de escolas municipais, que deveriam ter seus cargos extintos em 2023. Na ocasião, o Tribunal de Justiça determinou que os cargos comissionados fossem substituídos por servidores concursados. No entanto, a Prefeitura de Taubaté recorreu ao STF, e o prazo de 12 meses para essa regularização terminaria em novembro deste ano. Esse prazo agora foi suspenso pelo Supremo, após solicitação da administração municipal.

Na decisão, proferida em 7 de novembro, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que "a exoneração iminente dos ocupantes dos cargos declarados inconstitucionais poderia comprometer a continuidade da prestação dos serviços públicos de educação no município".

Com isso, a Prefeitura de Taubaté informou que o acórdão do TJSP, que determinou a inconstitucionalidade dos cargos de diretor e vice-diretor, não será executado até que ocorra o trânsito em julgado da ação.

Entenda o Caso

Em junho de 2023, o Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucionais mais de 600 cargos comissionados e funções de confiança da Prefeitura de Taubaté. Após a decisão, em outubro do mesmo ano, 164 funcionários foram exonerados e outros 210 perderam funções de confiança.

Entre os cargos considerados inconstitucionais, 216 eram da área da educação. Para evitar uma exoneração imediata, a prefeitura recorreu ao STF, que, em novembro do ano passado, concedeu um prazo de um ano para que ocorresse a regularização. Esse prazo, que estava prestes a se encerrar, foi suspenso pelo STF em uma decisão recente, atendendo ao pedido da prefeitura.

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