PRISÃO Politíca

Justiça concede prisão domiciliar a ex-prefeito de Taubaté

Roberto Peixoto, condenado por lavagem de dinheiro, aguardará julgamento de pedido de regime domiciliar em casa.


Em 02/09/2024 09:00 por Fernanda Bueno/Redação Guia Taubaté


Justiça concede prisão domiciliar a ex-prefeito de Taubaté
Roberto e sua esposa, Luciana Peixoto, foram condenados por crimes de lavagem de dinheiro, em sentença com trânsito em julgado. (FOTO: Marcelo Caltabiano)

O ex-prefeito de Taubaté, Roberto Peixoto, de 74 anos, deixou a prisão neste domingo, 1º de agosto, após receber autorização da Justiça Federal para permanecer em sua residência enquanto aguarda a análise de um pedido de cumprimento de pena em regime domiciliar. 

Peixoto foi preso na tarde deste sábado, 31 de agosto, em uma cela da Delegacia Seccional de Taubaté após ser condenado, junto com sua esposa Luciana Flores Peixoto, de 71 anos, pelo crime de lavagem de dinheiro. No entanto, somente Roberto foi detido.

A decisão foi proferida pelo juiz federal Márcio Satalino Mesquita, que justificou a medida como "excepcional, por razões humanitárias, em razão da condição do condenado, contra o qual há processo de interdição." 

Durante a audiência de custódia, realizada por volta das 17h, a defesa de Peixoto solicitou a mudança do regime fechado para domiciliar, destacando o estado debilitado de saúde do ex-prefeito, que sofreu um AVC, utiliza oito medicamentos diferentes e não tem condições de manusear talheres para se alimentar, além de apresentar dificuldades de fala e movimento.

O juiz plantonista informou que não tinha competência para alterar o regime da sentença, devendo tratar apenas da audiência de custódia. Em seguida, o servidor responsável pela custódia de Peixoto relatou que o ex-prefeito estava confuso e sem condições de se alimentar sozinho, o que tornava inadequado mantê-lo naquele ambiente. 

Diante disso, o Ministério Público, consultado durante a audiência, não se opôs à transferência temporária de Peixoto para o regime domiciliar, até que o juiz titular da ação pudesse deliberar sobre o pedido de conversão da pena.

Na noite de domingo, a defesa de Peixoto confirmou que ele já estava em casa.

Prisão e condenação

Roberto Pereira Peixoto foi preso na tarde deste sábado, menos de 24 horas antes de receber a autorização para cumprir prisão domiciliar. 

Durante esse período, ele ficou em uma cela isolada, em uma área conhecida como "seguro", destinada a presos por crimes de maior gravidade ou que necessitam de isolamento por razões de segurança. A cela era equipada com uma cama de concreto, um colchão e um banheiro simples. Na cadeia transitória onde Peixoto foi mantido, visitas de parentes ou amigos não são permitidas, apenas a presença de advogados.

Roberto e sua esposa, Luciana Peixoto, foram condenados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região por crimes de lavagem de dinheiro, em sentença com trânsito em julgado.

Ele recebeu uma pena de dez anos e seis meses de prisão em regime fechado, além de uma multa de 33 dias-multa, calculada com base no valor de um salário mínimo por dia. No mesmo sábado, ele passou por exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal de Taubaté.

Luciana Peixoto foi condenada a seis anos, oito meses e 30 dias de reclusão, no regime semiaberto, além de uma multa de 22 dias-multa, também no valor de um salário mínimo por dia. Ela permanece em liberdade.

As condenações estão relacionadas a crimes de lavagem de dinheiro envolvendo um apartamento em Ubatuba, em abril de 2005; um imóvel na Rua Elis Regina, em junho de 2007; e um sítio, em agosto de 2007.

Roberto Pereira Peixoto, engenheiro civil aposentado, exerceu o cargo de prefeito de Taubaté por dois mandatos consecutivos, de 2005 a 2008 e de 2009 a 2012.

Esta é a segunda vez que ele é preso. A primeira prisão ocorreu em 21 de junho de 2011, durante uma investigação de fraudes em licitações públicas.

A decisão de conceder prisão domiciliar ao ex-prefeito, mesmo que temporária, levanta questões sobre o tratamento de réus com problemas de saúde e a aplicação da lei para figuras públicas.

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