Justiça condena ex-prefeito José Saud (PP) e agência de publicidade por improbidade administrativa em Taubaté
Na decisão desta terça-feira (28), a Justiça considerou que houve irregularidades na contratação da empresa Aorta para fazer publicidade sobre a vacinação contra a Covid-19, em 2021, durante a pandemia, em Taubaté.
Em 29/01/2025 11:00 por Redação Guia Taubaté
A Justiça acatou um recurso do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), nesta terça-feira (28), e condenou por improbidade administrativa o ex-prefeito de Taubaté, José Saud (PP), e a agência Aorta Comunicação e Eventos Ltda., por irregularidades na contratação da empresa para campanhas de vacinação contra a Covid-19 em 2021, sem licitação.
Decisão judicial e irregularidades apontadas
Em 2023, o Tribunal de Justiça determinou o bloqueio de bens de Saud e da empresa Aorta, no valor de R$ 1,8 milhão, correspondente ao montante pago pela Prefeitura de Taubaté pela contratação da empresa por dispensa de licitação.
No segundo semestre do ano passado, a Justiça considerou improcedente a ação de improbidade administrativa movida pelo MP-SP, mas manteve o bloqueio de bens. O MP recorreu e, agora, teve o pedido acatado pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os desembargadores Magalhães Coelho, Luís Francisco Aguiar Cortez e Rubens Rihl acolheram o recurso do MP-SP por unanimidade.
Os magistrados consideraram que os argumentos de urgência usados pela Prefeitura para justificar a contratação direta da agência não eram válidos, pois o município não estava em situação crítica da pandemia.
"A justificativa de emergência, baseada em suposta alta nos casos e na superlotação hospitalar, é infundada. Havia completa ausência de demanda reprimida de leitos de UTI do município e a relação entre os casos confirmados e recuperados estava na casa de 97,50%", diz trecho da decisão.
Os desembargadores também apontaram que a Aorta havia sido desclassificada de uma concorrência anterior e, posteriormente, foi contratada diretamente por R$ 1,8 milhão, valor considerado excessivo, pois representava dez vezes o gasto mensal médio previsto na licitação original.
"O contrato emergencial se restringiu à Secretaria de Saúde, enquanto a concorrência pública atendia a todas as secretarias municipais", afirmaram.
Além disso, a decisão destacou que a proposta da Aorta foi apresentada antes mesmo da formalização da requisição dos serviços e da reserva orçamentária, indicando possível direcionamento.
Também foi apontada a existência de vínculos políticos entre Saud e a agência, uma vez que a empresa havia prestado serviços ao partido do ex-prefeito e sua proposta foi assinada pela esposa de um deputado estadual que apoiou sua candidatura.
Penalidades impostas
Diante da análise, a Justiça declarou nulo o contrato firmado sem licitação e condenou Saud e a Aorta por improbidade administrativa. As penalidades incluem:
- José Saud: pagamento de multa equivalente a 20 vezes o valor da última remuneração recebida no exercício do mandato de prefeito e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais por três anos.
- Aorta Comunicação: ressarcimento à Prefeitura de Taubaté do valor recebido na prestação de serviço sem licitação, corrigido pela inflação, e proibição por três anos de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos públicos e instituições financeiras controladas pelo poder público.
O ex-prefeito e a empresa Aorta Comunicação ainda não declararam nenhum posicionamento sobre a decisão.