
Lei institui previdência complementar para servidor de Taubaté
O valor dos benefícios aos servidores efetivos que ingressarem no serviço público a partir de agora ficam limitados ao valor dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou seja, do INSS.
Em 14/10/2025 13:00 por Redação Guia Taubaté

As regras para aposentadoria e pensão dos servidores de Taubaté sofreram alterações no dia 10 de outubro, com a entrada em vigência da Lei 6.107, do prefeito Sérgio Victor (Novo).
O valor dos benefícios aos servidores efetivos que ingressarem no serviço público a partir de agora ficam limitados ao valor dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou seja, do INSS. Atualmente, esse teto é de R$8.157,41.
O servidor que tiver o salário maior que esse teto poderá aderir ao plano de benefícios do Regime de Previdência Complementar (RPC). Neste caso, o empregador (a Prefeitura, a Câmara ou a Universidade de Taubaté, por exemplo) entra como patrocinador e contribui com o mesmo valor pago pelo servidor.
A adesão do RPC é facultativa, ou seja, o servidor pode declarar que não deseja aderir à previdência complementar. Ele pode, ainda, fazer contribuição facultativa ou adicional, de caráter voluntário.
Para os servidores efetivos que tenham ingressado no serviço público até a véspera da vigência da lei, a adesão ao RPC é possível, mediante pedido.
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