CÂMARA DE TAUBATÉ Politíca

Vereadores de Taubaté aprovam regras para cobrança de juros e multas de créditos municipais

Proposta do prefeito Sérgio Victor (Novo) define percentuais de correção e penalidades para débitos tributários e não tributários em atraso.


Em 22/10/2025 16:00 por Fernanda Bueno/Redação Guia Taubaté


Vereadores de Taubaté aprovam regras para cobrança de juros e multas de créditos municipais
Com informações de TV Vanguarda. (FOTO: Gabriel Guimarães/TV Vanguarda)

Os vereadores de Taubaté aprovaram, na noite desta terça-feira (21), um projeto de lei do prefeito Sérgio Victor (Novo), que cria regras para a cobrança de juros, multas e correção monetária no município.
A ideia do projeto é aplicar essas regras nos créditos municipais em atraso, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), além dos não tributários, como taxas, multas de trânsito, entre outros.

O projeto foi aprovado por 12 votos a 2. Veja abaixo como votou cada vereador:

A favor:

  • Alberto Barreto (PRD)
  • Ariel Katz (PDT)
  • Bilili de Angelis (PP)
  • Boanerge (União)
  • Jessé Silva (Podemos)
  • João Henrique Dentinho (PP)
  • Neneca (PDT)
  • Nicola Neto (Novo)
  • Nunes Coelho (Republicanos)
  • Rodson Lima Bobi (PRD)
  • Vivi da Rádio (Republicanos)
  • Zelinda Pastora (PRD)

Contra:

  • Diego Fonseca (PL)
  • Isaac do Carmo (PT)

Na justificativa, o prefeito de Taubaté explicou que houve uma análise da composição dos créditos do município e foi identificado que "não há previsão em lei local para incidência de multa moratória sobre créditos não tributários".

"Já existe a previsão da multa moratória para impostos, taxas e contribuição de melhoria, mas para preço público, auto de infração, contrapartida financeira e outros, não há previsão legal", explicou.

O projeto estabelece que a correção monetária será com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) divulgado ao mês anterior ao da atualização.

A multa moratória, segundo a proposta, será calculada acrescentando o equivalente a 2% até o 15º dia após o vencimento, 10% do 16º ao 30º dia, e 20% após o 30º dia de mora.

Já os juros moratórios serão calculados acrescentando 1% por mês calendário ou fração.

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