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Entrega da declaração do Imposto de Renda começa em março

Entrega da declaração do Imposto de Renda começa em março


Em 02/02/2016 12:53 por Redação/ Guia Taubaté



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A entrega da declaração do Imposto de Renda em 2016 tem início no dia 1º de março, com prazo final no dia 29 de abril. Quem recebeu acima de R$28.123,91 no último ano deve fazer a declaração.

Na última terça-feira, dia 2, as regras para prestação de contas neste ano foram divulgadas por meio de instrução normativa publicada no "Diário Oficial" da União pela Receita Federal.

Quem enviar a declaração no começo do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão também mais cedo a restituição do Imposto de Renda, caso tenham direito.  Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. A restituição normalmente tem início em junho e vai até dezembro.

A apresentação do imposto é obrigatória também para quem obteve ganho de dinheiro na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes.

O contribuinte que atrasar a entrega ou se não declarar, em caso obrigatório, poderá pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.

Para auxiliar, o site da Receita Federal desenvolveu uma ferramenta que permite preencher um “rascunho” da declaração.  Nela é possível colocar as informações gradualmente, podendo depois apenas importar o arquivo para o programa oficial da declaração.

Algumas das dicas que podem ajudar no preenchimento são: resgatar a declaração do ano anterior;  verificar mudanças nas fontes pagadoras e receitas extras; verificar se você tem todos os comprovantes de despesas;  levantar as informações de compra ou venda de bens; exijir os informes das fontes pagadoras; e reunir os principais documentos que são: comprovante de rendimentos, comprovante com despesas médicas, dentárias, plano de saúde, despesas com instrução e pensão alimentícia, comprovante de contas bancarias, poupança, investimentos, compra de veículos e de imóveis.

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