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APÓS SER APROVADA Politíca

Lei que define critérios de priorização para programas habitacionais é sancionada

Entre os critérios que devem passar a ser seguidos está o que exige família que resida no município há cinco anos ou mais

Por redação/ Guia Taubaté 31/10/2019 17:03
Lei que define critérios de priorização para programas habitacionais é sancionada
Lei estabelece que 10% das unidades sejam destinadas às classes de policiais e agentes de segurança Foto: Divulgação/ Arquivo PMT

Depois de ser aprovado em duas votações e sancionado, o projeto que define critérios de priorização de beneficiários de programas habitacionais, entrou em vigência como lei na última semana, em Taubaté.

Segundo o texto, entre os critérios que devem ser seguidos estão: famílias que residam no município há cinco anos ou mais, estado de vulnerabilidade social e família constituída.

No mínimo 10% das unidades habitacionais deverão ser destinadas às classes de policiais militares e civis, agentes de segurança penitenciária e ligados à Secretaria Municipal de Segurança.

O processo seletivo irá priorizar os candidatos que se encontram no maior número de critérios nacionais e municipais. As unidades habitacionais remanescentes serão destinadas às demais famílias interessadas que preencham os requisitos da lei.


 

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