Depois de ser aprovado em duas votações e sancionado, o projeto que define critérios de priorização de beneficiários de programas habitacionais, entrou em vigência como lei na última semana, em Taubaté.
Segundo o texto, entre os critérios que devem ser seguidos estão: famílias que residam no município há cinco anos ou mais, estado de vulnerabilidade social e família constituída.
No mínimo 10% das unidades habitacionais deverão ser destinadas às classes de policiais militares e civis, agentes de segurança penitenciária e ligados à Secretaria Municipal de Segurança.
O processo seletivo irá priorizar os candidatos que se encontram no maior número de critérios nacionais e municipais. As unidades habitacionais remanescentes serão destinadas às demais famílias interessadas que preencham os requisitos da lei.