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DEVEM SER PROMULGADAS Politíca

Vereadores derrubam vetos sobre fraldário e para desembarque fora do ponto

Propostas haviam sido rejeitadas pelo prefeito, mas devem ser promulgadas pelo presidente da Câmara

Por redação/ Guia Taubaté 30/10/2019 17:05
Vereadores derrubam vetos sobre fraldário e para desembarque fora do ponto
Vereadores durante sessão na última terça-feira (29) Foto: Camila Tarso

Na sessão da última terça-feira (29), os vereadores de Taubaté derrubaram dois vetos do prefeito Ortiz Junior (PSDB) a propostas de parlamentares. Com esse entendimento, as proposições devem ser promulgadas pelo presidente da Casa, o vereador Boanerge (PTB).

O primeiro texto é de autoria dos vereadores Bobi (PV) e Loreny (Cidadania), que obriga a construção ou adaptação de fraldários para que os pais possam utilizá-los. Segundo a propositura, os estabelecimentos com circulação de grande número de pessoas, como shoppings, restaurantes e lanchonetes serão obrigados a construir ou adaptar os fraldários.

Esse fraldário deverá ser um ambiente reservado e dispor de bancada para troca de fraldas, lavatório e equipamento para a higienização de mãos. Deve ser instalado em locais reservados, próximos aos banheiros, e de livre acesso aos usuários de ambos os sexos. Quando não houver local reservado, o fraldário deverá ser instalado dentro dos banheiros feminino e masculino.

Os estabelecimentos terão o prazo de seis meses a partir da publicação da lei para adaptar as suas instalações. O descumprimento da norma acarretará a penalidades que vão de advertência a multa de R$ 973.

Embarque e desembarque
Já o outro veto rejeitado pelos vereadores refere-se ao projeto de lei de autoria de Digão (PSDB), sobre a permissão para embarque e desembarque de passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida fora dos pontos e das paradas oficiais.

Segundo o texto, o usuário com deficiência ou mobilidade reduzida que utiliza o transporte público da cidade poderá optar pelo local mais acessível para o seu embarque e desembarque, respeitando o itinerário original da linha e a legislação de trânsito.

O descumprimento da norma sujeita a empresa concessionária a penalidades que vão de advertência a multa de R$ 10 mil. A obrigatoriedade passa a valer depois de 60 dias da publicação da lei.

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