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Novo decreto em São José define regras para óbito por coronavírus

Mortes confirmadas por Covid-19 terão caixão lacrado para sepultamento, sem possibilidade de velório


Em 01/04/2020 17:38 por redação/ Guia Taubaté


Novo decreto em São José define regras para óbito por coronavírus
Urbam disponibiliza água, sabonete líquido, papel toalha e álcool gel a 70% para higienização das mãos na funerária e nas demais salas de velórios dos cemitérios (FOTO: Divulgação/ PMSJC)

Um novo decreto da Prefeitura de São José dos Campos definiu regra sobre as orientações pós-óbito de pessoas com infecção, suspeita ou confirmação pelo coronavírus.

As medidas devem ser adotadas pelos setores envolvidos e pela população considerando que o município reconhece a situação de calamidade em saúde pública por meio do Decreto 18.479 (23/03/2020) e estabelece que o momento demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença.

O decreto, baseado no disposto nas normas do Ministério da Saúde e na nota técnica da Anvisa, define normas e regras para os cuidados necessários a serem adotados pela população nos casos dos funerais e em casos de óbitos em residências e pelos profissionais da saúde e da Urbam (Urbanizadora Municipal) que atuam na funerária e nos cemitérios.

Na ocorrência de óbito com suspeita ou confirmação por Covid-19 na residência, os familiares deverão registrar o óbito junto à Delegacia de Polícia para elaboração de Boletim de Ocorrência e obtenção de documentação hábil para apresentação junto à Urbam.

É importante que os familiares tenham o menor contato possível com o corpo. Após notificação do óbito na residência, a Urbam constituirá equipe própria devidamente dotada de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) e informará a Secretaria de Saúde, que providenciará médico e outros profissionais que possam ser necessários para a emissão do atestado de óbito, orientações aos familiares e outras providências necessárias.

Funeral
Em óbitos decorrentes do Covid-19 não será realizado velório, devendo o corpo ser transferido pela Urbam/Serviço Funerário diretamente para o sepultamento. Será utilizado caixão lacrado para o sepultamento e está proibida a tanatopraxia e técnicas de embalsamamento.

Em óbitos não decorrentes do Covid-19, os funerais deverão decorrer com o menor número possível de pessoas, preferencialmente apenas os familiares mais próximos, evitando assim, aglomerações para diminuir a probabilidade de contágio e como medida para controlar os casos de coronavírus. A duração do velório será de no máximo 4 horas. Será incentivado o velório virtual.

É importante que as pessoas sigam as medidas de higiene das mãos e de etiqueta respiratória, em todas as circunstâncias. Ou seja, devem ser evitados apertos de mão e outros tipos de contato físico entre os participantes do funeral.

Recomenda-se que as pessoas dos grupos mais vulneráveis (crianças, idosos, grávidas e pessoas com imunossupressão ou com doença crônica), não participem nos funerais, assim como pessoas sintomáticas respiratórias. Se a presença for absolutamente imprescindível, o participante deverá usar máscara. Recomenda-se que o caixão seja mantido fechado durante o funeral, para evitar contato físico com o corpo.

A Urbam disponibiliza água, sabonete líquido, papel toalha e álcool gel a 70% para higienização das mãos na funerária e nas demais salas de velórios dos cemitérios.

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