Tribunal de Justiça julga no próximo mês ação contra lei das salas sensoriais em Taubaté
Julgamento avaliará a constitucionalidade da norma que exige salas de apoio sensorial para pessoas neurodivergentes em espaços de grande circulação em Taubaté.
Em 28/01/2025 17:00 por Redação Guia Taubaté
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) agendou para o dia 5 de fevereiro o julgamento da ação movida pela Prefeitura de Taubaté, que busca a declaração de inconstitucionalidade da lei municipal que obriga a criação de salas de integração sensorial em espaços públicos e privados voltados para grandes públicos.
A medida visa atender pessoas com transtorno do espectro autista, déficit de atenção, hiperatividade e outros transtornos comportamentais.
Ação judicial
A ação foi protocolada em outubro do ano passado, durante a gestão do ex-prefeito José Saud (PP). Na ocasião, Saud argumentou que vetou o projeto com base em três principais fundamentos: vício de iniciativa, violação ao princípio da separação dos poderes e desrespeito ao pacto federativo. Contudo, o veto foi derrubado por unanimidade pela Câmara Municipal, que promulgou a lei posteriormente.
O julgamento será conduzido pelo Órgão Especial do TJ-SP, formado por 25 desembargadores.
Manifestação da Procuradoria Geral de Justiça
Em dezembro, a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) apresentou parecer contrário à ação movida pela Prefeitura. Segundo o órgão, não há vício de iniciativa, pois a lei proposta por um parlamentar não fere a reserva de competência do chefe do Executivo.
Além disso, a PGJ destacou que a medida está alinhada ao objetivo de garantir direitos sociais, conforme prevê a Constituição Federal, especialmente no que diz respeito à promoção da inclusão e à dignidade das pessoas neurodivergentes.
O parecer também refutou as alegações de violação ao princípio da separação de poderes, argumentando que a obrigação de fiscalização imposta ao Executivo está dentro do exercício regular de suas competências. Por fim, a PGJ negou qualquer afronta ao pacto federativo, pois a norma municipal não interfere nas competências da União, Estados ou Distrito Federal e tampouco contraria legislações federais sobre a temática.
Sobre as salas sensoriais
A lei, proposta pelo vereador Diego Fonseca (PL) e aprovada pela Câmara em maio de 2024, estabelece que shoppings, estádios, museus, teatros, cinemas, hospitais, instituições de ensino e outros espaços de grande circulação devem disponibilizar salas sensoriais. O objetivo é oferecer um ambiente seguro e confortável para que pessoas neurodivergentes possam se recuperar durante crises.
Entretanto, a Secretaria de Saúde do município afirmou que o modelo sugerido não seria viável sem a presença de um terapeuta ocupacional especializado em cada uma das salas. Além disso, a Procuradoria Administrativa da Prefeitura apontou que a norma representa uma invasão em atos de gestão, interfere nos serviços públicos prestados pela administração e no livre exercício de atividades empresariais privadas.
Após o veto do Executivo, os vereadores de Taubaté decidiram, em agosto, pela derrubada da medida, aprovando a norma por unanimidade.
Argumentos da Câmara
Em defesa da validade da lei, a Câmara Municipal apresentou jurisprudências do próprio TJ-SP e do Supremo Tribunal Federal (STF), demonstrando que ações semelhantes de inconstitucionalidade já foram rejeitadas pelos tribunais.