Justiça considera inconstitucionais adicionais pagos a cinco cargos da Câmara de Taubaté
Decisão unânime do Tribunal de Justiça questiona pagamento de adicionais de risco de morte e de risco à saúde; 42 servidores ocupam atualmente os cargos envolvidos.
Em 02/09/2026 18:45 por Redação Guia Taubaté
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou inconstitucional o pagamento de adicionais de risco de morte e de risco à saúde para cinco cargos da Câmara de Taubaté.
O julgamento foi realizado no dia 26 de agosto pelo Órgão Especial do TJ-SP, composto por 25 desembargadores. A decisão, que foi unânime, foi publicada nesta quarta-feira (2).
Na ação, a PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça), órgão que representa o Ministério Público perante o Tribunal de Justiça, argumentou que os adicionais foram criados entre 2016 e 2025 de forma genérica e sem a indicação de uma situação extraordinária que justificasse os pagamentos.
Segundo a PGJ, a concessão dos benefícios ofenderia os princípios da moralidade, da razoabilidade, da finalidade e do interesse público.
Na decisão, o desembargador Ricardo Feitosa, relator do processo no Órgão Especial, concordou com os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral de Justiça.
A Câmara de Taubaté foi procurada pela reportagem, mas não havia se manifestado até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto.
Adicionais variam de 10% a 30%
De acordo com a legislação municipal, três cargos da Câmara recebem adicional de risco de morte.
Os seguranças recebem um acréscimo de 30% sobre o salário. Para os cargos de motorista e auxiliar legislativo de zeladoria, o adicional corresponde a 10%.
Já o adicional de risco à saúde é pago aos ocupantes dos cargos de gráfico e copeiro, com acréscimo de 10% no salário.
Segundo dados do Portal da Transparência da Câmara de Taubaté, atualmente 42 funcionários de carreira ocupam os cinco cargos envolvidos na decisão.
São 16 seguranças, 20 motoristas, quatro copeiros, um auxiliar de zeladoria e um gráfico.
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