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Taubaté publica regras para isenção da taxa de coleta de lixo

Decreto define procedimentos para famílias de baixa renda, igrejas, entidades filantrópicas e imóveis com coleta particular de resíduos.


Em 03/09/2026 17:26 por Redação Guia Taubaté


Taubaté publica regras para isenção da taxa de coleta de lixo
Com informações de TV Vanguarda. (FOTO: Reprodução/TV TEM)

A Prefeitura de Taubaté regulamentou os procedimentos para pedidos de isenção da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCDL). As regras foram publicadas em decreto no Diário Oficial desta quarta-feira (2) e definem quem pode solicitar o benefício, quais documentos devem ser apresentados e os prazos para fazer o pedido.

A isenção pode ser solicitada por:

  • Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico),
  • Igrejas e entidades filantrópicas que utilizem diretamente os imóveis para suas atividades, e
  • Estabelecimentos comerciais e industriais que tenham contratado uma empresa particular para fazer a coleta e a destinação dos resíduos.

Os pedidos de isenção devem ser feitos entre 1º de janeiro e 31 de outubro de cada ano. Segundo o decreto, quem perder esse prazo pode perder o benefício no ano seguinte.

Famílias de baixa renda

São consideradas para a isenção as unidades residenciais que sirvam de moradia para pessoas ou famílias inscritas no CadÚnico e classificadas como em situação de pobreza ou extrema pobreza.

Para fazer o pedido, é necessário apresentar a Folha Resumo do CadÚnico atualizada, com informações sobre o responsável pela família, os integrantes do núcleo familiar e a renda declarada.

Também é preciso comprovar o vínculo com o imóvel, por meio de documento de propriedade ou contrato de aluguel. O endereço deve ser o mesmo informado no CadÚnico.

Igrejas e entidades filantrópicas
 
A isenção também vale para entidades religiosas, templos de qualquer culto, organizações assistenciais ou beneficentes e instituições filantrópicas.
O imóvel, próprio ou alugado, precisa ser usado diretamente para atividades essenciais da entidade, como ações religiosas, assistenciais, educacionais ou beneficentes.
Nesse caso, a entidade deve apresentar documentos que comprovem que atende aos requisitos previstos na legislação, que comprove que o imóvel é próprio, cedido ou alugado e que é utilizado diretamente para as atividades essenciais da entidade.

Comércios e indústrias

Estabelecimentos classificados como industriais, comerciais ou outros também podem conseguir a isenção quando comprovarem que fazem, por conta própria, a destinação de todos os resíduos sólidos.

Para a isenção, é necessário ter um contrato com uma empresa de gerenciamento de resíduos que esteja regularmente credenciada e licenciada para realizar a coleta, remoção, transporte e destinação adequada do material.

O pedido deve ser acompanhado de:

  • cópia do contrato com a empresa responsável pela coleta e destinação dos resíduos;
  • cópias das licenças ambientais da empresa contratada;
  • Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, quando exigido pela legislação ambiental.

Como fazer o pedido
 
Os pedidos devem ser apresentados no Protocolo Geral da Prefeitura de Taubaté ou pelo Protocolo Online.

O decreto determina que os protocolos sejam registrados em categorias específicas, como:

  • Isenção de Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo – Pessoa Física;
  • Isenção de Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo – Pessoa Jurídica / Outros;
  • Revisão de Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo;
  • Não incidência de Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo;
  • Impugnação de Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo.
     

A classificação correta é importante porque cada tipo de pedido tem documentos e requisitos próprios.

Depois do protocolo, a Prefeitura analisa a documentação. Caso sejam necessários documentos adicionais, o interessado terá até 20 dias para apresentar o que for solicitado.

A decisão sobre o pedido cabe ao secretário da Fazenda, após a análise das informações e documentos.

Se o pedido for negado, o contribuinte será comunicado e poderá apresentar recurso à Junta de Recursos Fiscais no prazo de 20 dias, contados a partir da notificação.

Isenção precisa ser mantida

O decreto estabelece ainda que a isenção só continua enquanto os requisitos previstos na legislação forem atendidos.
A Prefeitura poderá solicitar a atualização de informações e documentos e realizar fiscalizações para verificar se as condições continuam sendo cumpridas.

Em caso de informações falsas ou perda dos requisitos, a isenção poderá ser revista e a cobrança da taxa poderá ser retomada.

O decreto diz que as isenções reconhecidas em 2026 podem valer também em 2027, desde que os requisitos continuem sendo atendidos e eventuais mudanças de endereço sejam comunicadas à Prefeitura até 31 de outubro de 2026.

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