TJ mantém pagamento de adicionais a 2,8 mil servidores de Taubaté após reconsiderar liminar
Servidores continuarão recebendo os adicionais enquanto o Tribunal de Justiça não toma uma decisão definitiva sobre o caso.
Em 08/09/2026 16:40 por Redação Guia Taubaté
O Tribunal de Justiça de São Paulo reconsiderou uma decisão anterior e negou a liminar que poderia suspender dois trechos do Código de Administração do Município de Taubaté relacionados ao pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade e risco de vida aos servidores municipais.
Com a nova decisão, a Prefeitura de Taubaté não precisará suspender, a partir de setembro, o pagamento dos benefícios a 2.837 funcionários públicos. Atualmente, 2.390 servidores recebem adicional de insalubridade, 47 recebem adicional de periculosidade e outros 400 têm direito ao adicional de risco de vida.
As decisões foram tomadas no âmbito de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) em que a PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça), órgão que representa o Ministério Público perante o Tribunal de Justiça, questiona trechos da legislação municipal sobre a concessão dos adicionais.
Inicialmente, no dia 25 de agosto, o desembargador Flavio Abramovici havia concedido uma liminar que impediria a Prefeitura de efetuar os pagamentos a partir de setembro.
Na última sexta-feira (4), porém, após recurso apresentado pela administração municipal, o desembargador Afonso Faro Jr. reconsiderou a decisão anterior e indeferiu a medida liminar.
Desembargador cita vigência da lei há mais de 35 anos
Na nova decisão, Afonso Faro Jr. apontou dois fundamentos principais para afastar a suspensão imediata dos dispositivos questionados.
Um deles é o entendimento adotado pelo próprio Tribunal de Justiça em ações dessa natureza. Segundo o desembargador, quando o TJ julga procedentes processos semelhantes, costuma estabelecer prazo de 180 dias para que a legislação seja adequada.
Outro ponto considerado foi o período de vigência da norma. O Código de Administração do Município está em vigor desde dezembro de 1990, há mais de 35 anos, circunstância que, segundo a decisão, “descaracteriza a urgência aventada” pela Procuradoria-Geral de Justiça.
“Nesse contexto, respeitado o entendimento em sentido contrário, parece temerária a concessão da liminar, dado o tempo de vigência da norma e a possibilidade de modulação de efeitos, se julgada procedente a ação direta. Por essas razões, entendo ser caso de reconsideração, a fim de indeferir a medida precária”, afirmou o desembargador.
Com isso, os adicionais continuam sendo pagos normalmente. O salário dos servidores municipais é depositado no último dia útil de cada mês.
O adicional de insalubridade representa um acréscimo que varia entre 10% e 40% no salário do servidor. Já os adicionais de periculosidade e de risco de vida correspondem a um percentual único de 30%.
Julgamento definitivo ainda não tem data
A decisão atual trata apenas do pedido de liminar e não encerra a discussão sobre a validade dos dispositivos municipais.
O mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade ainda será analisado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, formado por 25 desembargadores.
Ainda não há data marcada para o julgamento definitivo.
PGJ questiona regulamentação dos adicionais por decreto
Na ação, a Procuradoria-Geral de Justiça contesta dois trechos do Código de Administração do Município de Taubaté, cuja legislação original é de 1990.
Um dos dispositivos questionados autoriza o pagamento dos adicionais, mas estabelece que as categorias de servidores contempladas serão definidas por decreto.
Para a PGJ, essa regulamentação deveria estar prevista na própria lei, com participação da Câmara Municipal, e não ser estabelecida por um ato individual do prefeito.
“É necessário que a lei estabeleça, com densidade suficiente, o núcleo essencial da parcela: seus destinatários, pressupostos, fato gerador, critérios de concessão e relação objetiva com o interesse público e as exigências do serviço”, argumenta a Procuradoria-Geral de Justiça.
Tema já foi questionado pelo Ministério Público em 2023
Essa não é a primeira vez que a PGJ contesta esse trecho da legislação de Taubaté.
Uma ação anterior foi ajuizada em agosto de 2023. Na ocasião, tanto a Prefeitura quanto a Câmara Municipal concordaram com o entendimento apresentado pela Procuradoria-Geral de Justiça.
O então prefeito José Saud (PP) chegou a encaminhar um projeto de lei à Câmara para regulamentar os adicionais por meio de legislação municipal.
A ação, porém, acabou rejeitada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça em dezembro de 2023.
Após a decisão judicial, Saud retirou da Câmara, em 2024, o projeto que estabeleceria as regras para o pagamento do adicional de insalubridade.
PGJ também questiona adicional de risco de vida
O segundo trecho contestado na atual ação foi alterado em julho de 2025, após a Câmara Municipal aprovar um projeto apresentado pelo prefeito Sérgio Victor (Novo).
O dispositivo passou a prever o pagamento do adicional de risco de vida para 11 categorias do funcionalismo municipal, entre elas agentes de trânsito, fiscais, guardas municipais e autoridades sanitárias.
A Procuradoria-Geral de Justiça também questiona a constitucionalidade dessa regra.
Segundo a PGJ, o pagamento do benefício “não se sustenta, uma vez que o risco reside na própria essência” das atribuições dessas funções.
O órgão argumenta ainda que a “norma questionada não indica nem define a atividade arriscada ou perigosa que justifique a sua concessão”.
Apesar do questionamento, o pagamento dos adicionais permanece mantido enquanto o Tribunal de Justiça não julga definitivamente o mérito da ação.
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