LEGISLATIVO Politíca

Regras da Transferência de Renda Básica tem alterações em Taubaté

Tempo mínimo de residência no município cai de cinco para três anos


Em 27/02/2023 16:49 por redação/ Guia Taubaté


Regras da Transferência de Renda Básica tem alterações em Taubaté
Projeto de autoria do prefeito de Taubaté foi aprovado em duas votações (FOTO: Stockphotos)

A Câmara de Taubaté aprovou o projeto de lei ordinária, de autoria do prefeito José Saud (MDB), que altera as regras do Programa Municipal de Transferência de Renda Básica, criado em 2021, e define a Secretaria de Inclusão Social como a responsável pela gestão do programa.

A mudança estabeleceria novos tetos para classificar as situações de vulnerabilidade social (que cai de meio salário-mínimo para 1/3 do salário-mínimo) e de extrema vulnerabilidade social (reduzido de 1/3 do salário-mínimo para 1/4). No entanto, emenda da Comissão de Saúde, aprovada com o texto, mantém o limite de renda familiar per capita para participar do Programa em meio salário-mínimo vigente.

O tempo mínimo de residência no município, outro critério de classificação para participar do programa, cai de cinco para três anos. Além disso, será necessário comprovar a inserção no Cadastro Único do Governo Federal.

Também está previsto o benefício emergencial concedido às famílias em situação de vulnerabilidade temporária e calamidade, que não se enquadram nas restrições de salário-mínimo ou tempo de moradia, mediante avaliação da Secretaria de Inclusão.

O projeto atualiza a ordem de prioridade de atendimento das famílias, que agora passa a incluir aqueles em situação de violência ou violação de direitos, ou quando há pessoas em processo de superação de situação de rua, por exemplo.

Com relação ao tempo de permanência no programa, foi alterado o texto de forma que a reavaliação seja feita a cada seis meses, e o não comparecimento à avaliação implica a eliminação do participante.

O projeto sugere ainda que o pagamento possa ser feito via cartão magnético ou outro meio eletrônico equivalente, com objetivo de oferecer novas modalidades de crédito ao usuário. Assim, o projeto acaba também com a obrigatoriedade de o titular do cartão apresentar documento de identidade no momento do uso.

Aprovadas com o texto, três emendas da Comissão de Justiça fazem correções redacionais, enquanto outra determina que o benefício que seja corrigido anualmente de acordo com os índices de inflação e que tenha caráter cumulativo, ou seja, o valor não expira caso não seja utilizado em um único mês, além de proibir a sua utilização para compra de bebidas alcoólicas e cigarro.

O projeto estava na pauta da sessão de quinta-feira, 23, mas foi votado na sexta-feira, 24, diante da suspensão dos trabalhos causada por problemas decorrentes da forte chuva que afetou o prédio do Legislativo na quinta. Com a convocação de sessão extraordinária, foi aprovado em duas votações e será encaminhado à sanção do prefeito.

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