ADVOGADO Politíca

Justiça determina júri popular para acusados de matar advogado em Taubaté

O advogado criminalista Leonardo Bonafé foi assassinado a tiros no dia 28 de agosto de 2024, na região do Parque Três Marias. Ele tinha 25 anos.


Em 10/04/2025 10:30 por Redação Guia Taubaté


Justiça determina júri popular para acusados de matar advogado em Taubaté
Com informações de TV Vanguarda. (FOTO: g1/Vanguarda)

A Justiça determinou que dois homens acusados de terem envolvimento na morte do advogado criminalista Leonardo Bonafé, que foi executado em Taubaté, em agosto do ano passado, devem ir a júri popular.

Leonardo tinha 25 anos e era filho do advogado e então candidato a prefeito de São Luiz do Paraitinga, Flavio Bonafé (MDB). Ele foi atingido por pelo menos seis disparos de arma de fogo quando chegava ao trabalho e não resistiu aos ferimentos.

Os réus são Carlos Ramon da Silva Gonçalves e Marcelo Henrique Carvalho Coppi, que estão presos. Segundo a denúncia do Ministério Público, eles não são os executores do crime, mas participaram do caso pois forneceram o carro aos executores, que ainda não foram identificados. Os advogados da dupla negam a participação dos dois no crime.

Em decisão publicada no dia 4 de abril, o juiz Bernardo Maia Dias de Souza, da Comarca de Taubaté, negou o pedido de liberdade feito pelas defesas dos dois réus e determinou que a dupla deve ser julgada em júri popular.

Na decisão, o juiz afirmou que rejeitou "os pedidos das defesas pela revogação da prisão preventiva dos acusados, pois a liberdade provisória nesse momento se revela prematura, uma vez que existem indícios suficientes de autoria que serão mais bem esclarecidos quando do julgamento de mérito".

"Por hora, devem ser preservados os fundamentos que anteriormente ensejaram a decretação da prisão preventiva, sobretudo a manutenção da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos fatos, ressaltando ainda que o acusado Marcelo possui histórico de posse de diversas armas de fogo (...) e em relação ao acusado Carlos Ramon, há indícios de uma tentativa de fuga para município diverso de sua residência, o que também seria um indicativo de que, posto em liberdade, poderia deixar de comparecer aos atos do processo penal", completou o juiz na decisão.

Ainda não há previsão de quando o júri deve ser realizado.

A defesa de Carlos Ramon da Silva Gonçalves informou que entrou com um recurso contra a decisão. A defesa negou 'veementemente' a participação dele no crime e disse que já provou a inocência nos autos do processo. Informou também que Carlos Ramon "não teria motivos para a prática do referido delito, pois não conhecia a vítima e nem seus familiares".

A defesa de Marcelo Henrique Carvalho Coppi também vai recorrer. A defesa negou 'veementemente' a participação dele no crime e afirmou que ele não estava no local da execução.

Denúncia do MP

A Justiça acatou uma denúncia do Ministério Público e tornou réus em dezembro do ano passado dois homens acusados por envolvimento na morte do advogado criminalista Leonardo Bonafé, que foi executado em Taubaté (SP) em agosto de 2024.


"Eles foram os responsáveis pelo preparo e fornecimento do veículo utilizado para a ação delitiva aos executores, de qualificação ainda desconhecida”, narrou o MP na denúncia.


O carro em questão - um Jeep Renegade preto - é peça importante no caso, pois os executores estavam dentro dele quando efetuaram os disparos contra o advogado.

Em seguida, os criminosos fugiram no veículo, que após o crime foi encontrado queimado na estrada do Sete Voltas, na zona rural de Taubaté.

A Justiça acatou o pedido do Ministério Público argumentando que há indícios suficientes da participação de Marcelo Henrique e Carlos Ramon no crime.

Marcelo Henrique foi preso primeiro, no dia 6 de setembro. Depois, no dia 17 de outubro, Carlos Ramon foi encontrado em Valinhos e também acabou preso.

No documento da decisão, a Justiça de Taubaté citou ainda que a participação da dupla no crime está comprovada pois foi descoberto, por meio de conversas nos celulares deles, que Carlos, preocupado com a investigação, pediu que um motoqueiro fosse até o local em que o Jeep Renegade preto foi entregue aos executores para descobrir se havia câmeras de segurança na região.

De acordo com a Justiça, Marcelo era o dono do Jeep Renegade preto clonado e levou o carro até um estabelecimento que o adulterou para a prática do crime. Já Carlos, ainda segundo a Justiça, foi quem entregou o carro aos executores.

“Marcelo era o possuidor do veículo clonado utilizado para o crime e o levou até estabelecimento comercial para a realização das modificações necessárias para a prática do delito. Posteriormente, Marcelo ainda auxiliou Carlos em sua fuga para a cidade de Valinhos. Além disso, Carlos teria sido o responsável pela entrega do veículo Jeep Renegade aos executores do crime de homicídio”, disse a Justiça na decisão.

Para relembrar o caso ocorrido no dia 28 de agosto de 2024, clique aqui.

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